Dúvidas

Não. Para ser dador terá de ter entre 18 e 65 anos e ter hábitos de vida saudável.

Sim, poderá ficar suspenso por múltiplas razões.
Por isso é que a triagem clínica se reveste de tanta importância, pois ao avaliarmos o seu estado geral de saúde, estamos a salvaguardar o seu bem-estar e do recetor.

Para ser dador de sangue, terá de ter idade superior a 18 anos (até aos 60 anos se for a primeira dádiva), ter peso igual ou superior a 50kg e ter hábitos de vida saudáveis, será sempre efetuada em todas as dádivas uma triagem clínica, prévia, onde poderá esclarecer todas as dúvidas.

Não. Para dar sangue basta aparecer numa das nossas campanhas de recolha.

Uma amostra do seu sangue será analisada. Se for detetada alguma alteração terá conhecimento e será informado sobre as medidas a tomar.

A criação das medalhas e diploma de dador de sangue inserem-se no reconhecimento público aos dadores de sangue, estabelecido pela Lei nº 37/2012 (Estatuto do Dador de Sangue) e regulamentado pela Portaria nº 124-A/2013; e assim galardoar a sua dedicação inerente à dádiva de sangue, tendo os seguintes graus:

Diploma das 10 dádivas – Concedido pelo Presidente do Conselho Diretivo do IPST,IP aos dadores que tenham completado 10 dádivas.

Medalha cobreada - Concedida pelo Ministro da Saúde aos dadores que tenham completado 20 dádivas.

Medalha prateada - Concedida pelo Ministro da Saúde aos dadores que tenham completado 40 dádivas.

Medalha dourada - Concedida pelo Ministro da Saúde aos dadores que tenham completado 60 dádivas.

Medalha dourada (100 dádivas) - Concedida pelo Ministro da Saúde aos dadores que tenham completado 100 dádivas.

Ao IPST,IP compete o processamento e emissão dos galardões, sendo o pedido feito pelo serviço responsável pela colheita ou pelas organizações de dadores de sangue.

_____________________________________________

As medalhas são acompanhadas de certificado.

Em regra, os galardões são enviados para a entidade que os requisitou, procedendo esta, posteriormente, à sua entrega.

A emissão e processamento dos galardões envolve diversas entidades, sendo por isso um processo algo moroso.

Não saber o grupo sanguíneo não é impedimento para a dádiva de sangue. São realizadas as seguintes análises às unidades de sangue total e aférese: grupos AB0 e Rh D e deteção das seguintes infeções: Hepatite B (AgHbs), Hepatite C (Anti-HCV), SIDA/ Vírus da Imunodeficiencia Humana (Anti-HIV1/2) e Sífilis. Podem, no entanto, ser necessárias análises adicionais para componentes, dadores ou situações epidemiológicas específicas.

Caso apresente síndrome gripal (febre, tosse e mialgias) ou sintomatologia compatível com febre indeterminada no período temporal compreendido entre 1 de maio e 31 de outubro de cada ano, é suspenso por 28 dias. Fora do período de tempo referido, e, em presença de uma gripe, poderá dar 15 dias depois, se assintomático e sem medicação.

Enquanto estiver grávida não poderá dar sangue. Poderá candidatar-se à dádiva de sangue 6 meses após o parto.

___________________________________________

Em caso de interrupção da gravidez/aborto/gravidez ectópica antes das 12 semanas e sem perda significativa de sangue, poderá candidatar-se à dádiva de sangue, sendo avaliada pelo profissional que realiza a triagem clínica - Critério Médico
Caso haja perda significativa de sangue nas circunstâncias anteriormente mencionadas (interrupção da gravidez/aborto/gravidez ectópica) aguardar 6 meses para se candidatar à dádiva de sangue.

Há certas profissões e hobbies que integram atividades perigosas (avaliadas pelo profissional de saúde que avalia o dador) podendo ser necessário aguardar um período mínimio de 12 horas para reiniciar a atividade.

O dador de sangue é todo o individuo que depois de aceite clinicamente doa, benevolamente e de forma voluntária, parte do seu sangue para fins terapêuticos. Ao dador de sangue é atribuido um Cartão Nacional de Dador de Sangue após a realização da primeira dádiva de sangue.

O Cartão Nacional de Dador de Sangue não é emitido a pedido do dador, mas sim do serviço responsável pela colheita de sangue.

O dador tem direito à salvaguarda da sua integridade física e mental; à informação sobre todos os aspetos relevantes relacionados com a dádiva de sangue; à confidencialidade dos dados; ao reconhecimento público; a não ser objeto de discriminação; à isenção das taxas moderadoras no acesso à prestação de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS), nos termos da legislação em vigor; ao seguro do dador; à acessibilidade gratuita ao estacionamento nos estabelecimentos do SNS, aquando da dádiva de sangue e a ausentar-se das suas atividades profissionais pelo período de tempo necessário para a dádiva de sangue.

Não! Durante a dádiva são colhidos 450ml de sangue, um adulto tem entre 5 a 6 litros de sangue. Por isso uma pessoa saudável pode doar regularmente sem que esse facto prejudique a sua saúde.

Ao oferecer-se para dar sangue será submetido a um exame clínico, no qual o médico lhe aconselherá a atitude correta. Em primeiro está sempre a sua saúde e bem estar.

Ninguém é obrigado a dar sangue e ninguém de ser pressionado a isso. A dádiva de sangue é um ato livre e voluntário de pessoas de bem, habituadas a pensar nos outros.

Não. As proteinas e as células sanguíneas existentes nos 450ml de sangue recolhidos, são rapidamente repostos em circulação pelo organismo.

Poderá consultar os locais de colheita de sangue em dador.pt ou em Sessões de Colheita. Nos locais de colheita deverá apresentar um documento de identificação com fotografia (Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, passaporte, cartão de residente ou carta de condução) e preencher um questionário. Posteriormente, será avaliado por um profissional de saúde qualificado que determinará a sua elegibilidade para a dádiva de sangue, através de uma avaliação clínica e exame fisico (como determinação do seu peso, altura, hemoglobina e tensão arterial).

O Cartão Nacional de Dador de Sangue identifica o dador de sangue e contém os registos das dádivas efetuadas constantes na base de dados do cartão nacional de dador, é considerado documento idóneo para fazer prova da condição de dador de sangue, nomeadamente, para efeitos de isenção das taxas moderadoras no acesso à prestação de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS), nos termos da legislação em vigor.

O pedido de emissão do cartão é da responsabilidade do serviço que realiza a colheita, sendo o IPST,IP responsável pelo seu processamento, emissão e envio ao dador.

Não. A venda ou comercialização do sangue está proibida por lei. No entanto, a colheita, o processamento e os exames laboratoriais efetuados para que este possa ser transfundido, implicam custos que as instituições públicas de saúde suportam, no caso de instituições de saúde privadas esses custos são suportados pelo cliente.

Pode dar sangue 1 semana depois desde que assintomático.

Pode repetir a dádiva sem qualquer inconveniente para a sua saúde e bem estar desde que sejam respeitados os intervalos definidos entre as dádivas de sangue.

Os homens podem dar sangue 4 vezes por ano e as mulheres 3 vezes por ano, com um intervalo mínimo de 2 meses entre as dádivas.

O antibiótico não é impedimento para a dádiva de sangue, mas a doença infecciosa subjacente impede a dádiva . Os agentes infecciosos (bactérias, vírus, protozoários, fungos), apesar de localizados, podem ser encontrados no sangue circulante. Em caso de infeção aguda (limitada no tempo) poderá dar sangue 7 dias após terminar o antibiótico e desde que esteja assintomático. Em caso de infeção crónica (persistente no tempo e com ou sem sinais ou sintomas associados) contacte os nossos serviços através do email: omedicoresponde@ipst.min-saude.pt

Se tratamento por dentista:

destartarização, ajuste de aparelho ortodôntico, branqueamento e polimento dentários: poderá dar sangue 24 horas após tratamento e se assintomático.
extração dentária, obturação e implante: poderá dar sangue 7 dias após terminar o tratamento e se assintomático.
sutura na cavidade oral: poderá dar sangue 7 dias após remoção dos pontos e se assintomático.

NPara uma informação correta é importante saber para onde viajou ou residiu temporariamente, durante quanto tempo, e se ficou doente (ocorrência de sintomas durante ou após regresso). O contacto ou a exposição a agentes infecciosos, numa determinada área geográfica, por viagem ou residência, pode determinar um período de suspensão, pelo que sugerimos que contacte os nossos serviços através do email: omedicoresponde@ipst.min-saude.pt

Não há qualquer possibilidade de contrair doenças através da dádiva de sangue, pois todo o material utilizado é esterilizado, descartável e utilizado uma única vez.

A fibromialgia é uma Síndroma dolorosa não inflamatória caracterizada por dores musculares difusas, fadiga, distúrbios do sono e parestesias.

Há um distúrbio no processamento da dor por mais de 3 meses.

Se a medicação que o dador realiza não contra-indica a dádiva de sangue, e o dador se sinta bem, poderá dar sangue. No entanto, deverá ser sempre avaliado na triagem clinica pelo profissional de saúde por forma a que a decisão seja adequada ao estado do dador no momento.

A mudança de parceiro sexual implica um período de suspensão de 6 meses. Todas a unidades de sangue colhidas são, conforme a lei obriga, submetidas ao rastreio de doenças infecciosas potencialmente transmissiveis pela transfusão de sangue (Hepatite B, Hepatite C, Sífilis e Vírus da Imunodeficiência Humana). Há comportamentos em que os individuos que os praticam estão expostos a um risco acrescido de contrairem uma infeção.

Esta avaliação é feita durante a triagem clínica pelo profissional de saúde, que analisa e decide sobre a elegibilidade do potencial dador de sangue baseando-se na evidência científica, nas diretivas europeias e na legislação em vigor, tendo em conta as circunstâncias concretas que são apresentadas pelo dador.

Poderá dar sangue 4 meses depois, caso não tenha tido complicações e não tenha recebido transfusão de sangue. Caso tenham ocorrido complicações (reinternamento, dificuldade de cicatrização) deverá aguardar 6 meses. O motivo pelo qual foi operado/a pode ser impedimento para a dádiva de sangue pelo que sugerimos que contacte os nossos serviços através do email: omedicoresponde@ipst.min-saude.pt

Na avaliação clínica do dador faz-se a determinação da hemoglobina. Se o valor da hemoglobina for superior ou igual a 12.5gr/dl e não tiver cólicas menstruais (dismenorreia) poderá dar sangue.

Pode dar sangue desde que não tenha atraso menstrual e não esteja em investigação ou sob tratamento de infertilidade.

A medicação para o colesterol não é impedimento para a dádiva de sangue, desde que se sinta bem.

A dádiva de sangue durante a amamentação pode reduzir as reservas de ferro e afetar a quantidade de ferro no leite materno.

Suspensão temporária até 3 meses após a amamentação.
Apto se amamentação for superior a 12 meses.

Sim. Muitas das regras implementadas em Portugal sobre quem pode dar sangue são uma exigência da legislação europeia. No entanto, há uma série de comissões de especialistas na área que regularmente reveem os critérios de admissão à dádiva. Políticas que se relacionam especificamente com a segurança do sangue, tecidos, órgãos e células são recomendadas ao Governo pelo IPST, IP, que assessorado por comissões de especialistas, garantem que as políticas aplicadas em todos os serviços de sangue e transplantação são baseadas na melhor evidência científica disponível.

Não. Grande parte dessa informação são mitos, medos ou receios que são transmitidos por pessoas que na maioria dos casos nunca deu sangue. Uma grande parte das pessoas sente receio de dar sangue quando vão efetuar a sua dádiva pela primeira vez. Será com a experiência e com a observação do à vontade e a descontração das pessoas que regularmente vão dar sangue que esse receio diminui, tornando-se um ato natural e simples.

Qualquer pessoa com peso igual ou superior a 50Kg pode candidatar-se à dádiva de sangue.

Um grande número de pessoas sente receio quando vaid ar sangue pela primeira vez, mas logo a seguir precebe que a dádiva de sangue é um ato natural e simples. Observe o à-vontade e a descontração das pessoas que dão sangue regularmente e tire as suas próprias conclusões.

Todos os grupos sanguíneos são necessários, mesmo aqueles que são mais comuns. Basta que se lembre que você  mesmo pode vir a precisar de sangue!

30 a 45 minutos é o tempo de duração de uma recolha.
Começa com a inscrição, passa pela triagem clínica, colheita e termina coma refeição.

A isenção do pagamento das taxas moderadoras ocorre se tiver efetuado mais de 30 dádivas na vida ou se tiver 2 dádivas nos últimos 12 meses, incluindo os candidatos à dádiva impedidos temporária ou definitivamente de dar sangue, desde que tenham efetuado 10 ou mais dádivas válidas.

________________________

A publicação do Decreto-Lei nº 113/2011, de 29 de novembro, regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS) por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios.

A legislação em vigor prevê, no artigo 4.º, a isenção do pagamento de taxas moderadoras para os Dadores Benévolos de Sangue, nas prestações em cuidados de saúde primários (Centros de Saúde).

No que diz respeito aos critérios para atribuição de isenção aos Dadores de Sangue, a Circular Normativa Nº 30/2013, de 30 de setembro, da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), explicita que os Dadores de Sangue podem beneficiar da isenção do pagamento de taxas moderadoras nas seguintes condições: se tiverem efetuado mais de 30 dádivas na vida ou se tiverem duas dádivas nos últimos 12 meses, incluindo os candidatos à dádiva impedidos temporária ou definitivamente de dar sangue desde que tenham efetuado 10 ou mais dádivas válidas.

Pode dar sangue decorridos 6 meses e desde que se sinta bem.
Poderá dar sangue desde que tenham decorrido 3 anos desde a última data em que tomou a medicação anticonvulsiva sem recidiva de convulsões.
Poderá dar sangue 4 meses depois da realização da tatuagem. As pinturas, stencilling e uso de transfers não contraindicam a dádiva de sangue.
Poderá dar sangue 4 meses depois da colocação do piercing.
Não há limite de idade para a dádiva de sangue. Os dadores com mais de 65 anos poderão dar sangue com autorização do médico do serviço de sangue.

Pode dar sangue desde que os valores da glicemia (açúcar no sangue) estejam normalizados e não esteja a fazer insulina.

Apenas lhe são colhidos cerca de 470ml de sangue. As proteínas e células sanguíneas existentes neste volume são rapidamente repostas em circulação pelo organismo. Após a dádiva de sangue qualquer pessoa pode voltar à sua ocupação normal. Contudo, algumas atividades profissionais tais como: pilotos de avião, maquinistas de comboio, mergulhadores, ou trabalhos em altura, não devem ser exercidas nas horas seguintes à dádiva. Todas as recomendações ser-lhe-ão dadas pelo profissional de saúde que o acompanha durante a dádiva.

Apesar de muitas profissões estarem expostas a um certo grau de risco, o que importa considerar na dádiva de sangue é a exposição ao risco infeccioso (trabalhar em enfermaria, matadouro, exposição acidental a doença, sangue ou fluidos, etc). Assim e apesar de as profissões terem um risco inerente, não são por si só impedimento para a dádiva de sangue, mas pode, eventualmente, durante a triagem clínica, ser identificado pelo profissional de saúde qualquer circunstância de risco que impeça a dádiva de sangue.

Se recebeu uma transfusão antes de 1980 pode continuar a dar sangue. Se recebeu uma transfusão após 1980 não poderá dar sangue. A implementação deste critério de suspensão da dádiva de sangue surge na sequência do risco de transmissão de uma variante da Doença de Creutzfeldt-Jakob (vCJD), também designada por doença das vacas loucas.

Se realizou exames complementares de diagnóstico e aguarda os seus resultados, não deverá dar sangue. Assim que tiver um diagnóstico e os resultados dos exames realizados poderá dirigir-se a um local de colheita de sangue para ser esclarecido sobre a elegibilidade para a dádiva de sangue.

O dador deve formalizar o seu consentimento para a dádiva por escrito (preenchimento do consentimento informado) e deve responder com verdade, consciência e responsabilidade às questões que lhe são colocadas tendo em vista a proteção da sua saúde e do recetor/doente, preservando também a qualidade e segurança do componente doado.

Poderá dar sangue 4 meses depois da realização do exame.

Sim ,todos os cidadões, independetemente das condições económicas e socias em que se encontrem, têm igual acesso à utilização terapêutica do sangue.
No entanto cabe aos cidadãos o dever social de contribuírem para que tudo funcione bem e sem riscos.

Não. Para dar sangue deve estar alimentado e tranquilo.

É verdade que já existem muitas pessoas que dão sangue, mas a necessidade de sangue, componentes e derivados não pára de aumentar, graças aos progressos da ciência médica e à crescente extensão dos beneficios de uma assistência que se pretende de melhorar qualidade, a um número cada vez maior de pessoas. as necessidades terapêuticas dos doentes exigem cada vez mais dadores, isto é, pessoas em boas condições de saúde e com hábitos de vida saudáveis.

A tensão arterial elevada é um fator de risco para a doença cardiovascular e a existência de doença pode condicionar a resposta do coração à dádiva de sangue. É recomendável que no momento da dádiva de sangue os valores da tensão arterial estejam compreendidos entre Sistólica: igual ou superior a 100mmHg e igual ou inferior a 180mmHg; Diastólica: igual ou superior a 60mmHg e igual ou inferior a 100mmHg.